A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou no dia 29/5 a criação de uma tarifa única de energia para todos os Estados e Distrito Federal. O Projeto de Lei seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Pela proposta, será definida uma tarifa equalizada nacional para cada classe de consumo até o dia 15 de dezembro de cada ano.
O valor deverá ser adotado por todas as empresas de distribuição de energia elétrica e valerá a partir de 10 de janeiro do ano seguinte.
A criação de uma tarifa única, de acordo com alguns deputados, diminui as desigualdades regionais no serviço de energia elétrica.
Isso porque os Estados com economia mais desenvolvida e maior demanda de energia apresentam tarifas mais baixas e recolhem mais impostos sobre o serviço de distribuição.
Todo mês, as empresas deverão fazer 1 balanço das receitas que foram obtidas. Caso o valor seja menor do que o montante que seria arrecadado no modelo anterior –cada Estado com uma tarifa diferente– a empresa será ressarcida com recursos de 1 fundo setorial.
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Para isso, o PL determina a criação de 1 fundo financeiro, o CTEN (Conta Tarifa Elétrica Nacional). O fundo será constituído de recursos das empresas de distribuição e administrado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
Na definição da tarifa equalizada deverão ser desconsiderados os tributos estaduais indiferentes sobre operações relativas a energia elétrica.
Pela proposta, entram na conta os encargos setoriais, mecanismos para garantir o funcionamento do fundo mesmo com eventuais inadimplências ou atrasos, e definição de multas para coibir atrasos nos depósitos que devem ser feitos no CTEN.
O Projeto de Lei também determina que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) continuará a reajustar as tarifas máximas de cada distribuidora. As tarifas serão usadas como base para calcular se a empresa deverá ser ressarcida ou não.
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junho 15th, 2019 at 9:54
aeeeee agora todos pagarão o mesmo valor justo