Da Agência Ambiente Energia – Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados proposta que institui prazo de cinco anos para instalação e inicio da operação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 3711/12 estabelece que o poder concedente deverá outorgar autorização condicionada para implantação de aproveitamento de potencial hidráulico com características de PCH. Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo poder público.
O deputado Renato Molling (PP-RS), autor do projeto, afirmou que o objetivo é dificultar a atuação de especuladores na área. “No caso das PCHs não se lança mão de processo licitatório, mas de simples autorização do poder concedente. Por isso mesmo devem ser estipuladas regras que dificultem a atuação dos que buscam apenas especular com os bens públicos, repassando as autorizações que obtêm a reais investidores, auferindo, desta forma, lucros indevidamente”, explicou.
Pela proposta, os empreendedores terão cinco anos para obter o licenciamento ambiental, desenvolver o projeto executivo, construir a pequena central hidrelétrica e colocar em operação sua primeira unidade geradora.
Se eles não atenderem ao prazo, a autorização será declarada caduca e a administração pública deverá licitar nova concessão. Fica vedada a participação na licitação do mesmo grupo que perdeu a primeira autorização. Nesse caso, poderão ser indenizados os empreendedores que porventura tenham feito investimentos durante a vigência da autorização. Para tanto, é preciso que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheça esses investimentos. (As informações são da Agência Câmara)




